De acordo com a LDB nº 9.394/96, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de Sistema de Ensino, terão a incumbência de cumprir com todas as assertivas abaixo, EXCETO:
Elaborar e executar sua proposta pedagógica.
Notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em Lei.
Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como a execução de sua proposta pedagógica, quando solicitado.
Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento.
Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
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