A transferência de propriedade de bens públicos deve seguir requisitos legais específicos, especialmente em casos de inalienabilidade relativa. Nesse cenário, é correto afirmar que, considerando-se a inalienabilidade relativa dos bens públicos, é essencial:
a desafetação do bem público, a juntada de estudo demonstrando a imprestabilidade do bem imóvel para a consecução das finalidades estatais, a existência de interesse público justificado, a avaliação do bem e a autorização legislativa, prescindindo-se, na espécie, de licitação;
b) a desafetação do bem público, a juntada de estudo demonstrando a imprestabilidade do bem imóvel para a consecução das finalidades estatais, a existência de interesse público justificado e a avaliação do bem, prescindindo-se, na espécie, de autorização legislativa e de licitação;
c) a desafetação do bem público, a existência de interesse público justificado, a avaliação do bem, a autorização legislativa e do ente federativo ao qual a autarquia está vinculada, e a licitação, na modalidade leilão;
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