Para os trabalhadores maiores de 18 anos, considerando-se contrato de trabalho que perdurar por mais de 3 anos, a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é

A
contada do término do prazo do período concessivo, ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
B
contada a partir da data em que o trabalhador completar 19 anos.
C
contada do término do prazo do período aquisitivo.
D
inexistente, visto que tal direito é imprescritível.

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