De acordo com a Constituição Federal de 1988, entre outras atribuições, compete ao Sistema Único de Saúde (SUS):
I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
- a) Centralização, com direção única em cada esfera de governo.
- (b) Atendimento regular, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais.
- (c) Participação da comunidade.
III. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
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