De acordo com O Código Tributário Nacional, O imóvel pode ser considerado urbano se tiver pelo menos três itens de uma lista de equipamentos e serviços públicos, como vias públicas, posteamento, iluminação pública, meio fio, rede de água e esgotos, escola pública e posto de saúde até 3 quilômetros de distância. Conforme O Código Habitacional Nacional, O imóvel pode ser considerado urbano se contemplar ao menos um dos itens a seguir: vias públicas, parques público, padrão de arruamento regular, estrutura hospitalar avançada em um raio de 2 rede de água e esgoto. Depois da Constituição de 1988, foi concedido mais poderes aos municípios para cobrar tributos relacionados ao uso dos solos, e alguns deles decretaram a ampliação do perímetro urbano do município.
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