A Lei que regulamenta o Sistema Supletivo de Assistência Médica permite que as operadoras:
enquadrem qualquer doença como pré-existente ou congênita e assim passível de exclusão na prestação de serviços
excluam, em todas as modalidades de plano, o atendimento às situações de risco caracterizadas como urgência médica, desde que previamente contratado com o usuário
ofereçam planos apenas por modalidades ambulatorial, hospitalar e odontológica, ou os de referência (que incluem as três modalidades anteriores)
promovam mudança sem limitação no preço do plano nas faixas etárias acima dos 60 anos para manter seu equilíbrio financeiro frente ao maior risco de adoecer deste segmento populacional
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!