Para a contratação do fornecimento de combustível para a frota da prefeitura, seria realizada uma licitação na modalidade Pregão. Na fase interna do certame, o setor de licitações estava elaborando a minuta do contrato, quando surgiram algumas dúvidas sobre a essencialidade de algumas cláusulas. Considerando que a fiscalização do contrato é impactada pelos atos anteriores à contratação, principalmente a adequada consignação de direitos, obrigações e procedimento no edital e na minuta do contrato, qual das alternativas apresenta conformidade com as Leis 8.666/1993 e 10.520/2002? Escolha a alternativa que melhor descreve a boa técnica e de modo a não cometer irregularidade alguma.
Como a licitação será na modalidade Pregão, não é obrigatória a inserção de todas as cláusulas que constam do art. 55 da Lei 8.666/1993, pois a aplicação dessa legislação é apenas subsidiária, conforme previsto no art. 9º da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002)
A cláusula de sanção por inadimplemento, somente consta expressamente na Lei do pregão (inciso I, do art. 3º da Lei 10.520/2002), sendo, portanto, exclusiva dessa modalidade.
As cláusulas obrigatórias consignadas no art. 55 da Lei 8.666/1993 são aplicáveis tanto para as modalidades dessa Lei, como também para a modalidade Pregão.
No Pregão é livre a estipulação das cláusulas do contrato, por expressa disposição nesse sentido do inciso I, do art. 3º, da Lei 10.520/2002, que remete à autoridade competente a prerrogativa de definir as cláusulas do contrato.
A data-base dos preços de um contrato não deve constar de suas cláusulas, pois ela tanto pode ser a data da apresentação da proposta como a do orçamento a que se referir.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!