Questão de Urbanismo

LEGISLAÇÃO: O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 explicita, entre outros, a condição de patrimônio cultural brasileiro para:

A
os objetos de interesse arqueológico ou pré-histórico, numismático ou artístico;
B
o patrimônio histórico e artístico nacional inscrito nos Livros do Tombo;
C
as obras de arte e os ofícios produzidos por brasileiros;
D
as áreas especiais e locais de interesse turístico;
E
os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

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