Quanto ao relacionamento entre as autoridades pública, determina o Código de Ética e Conduta da Administração Pública Estadual que:
Eventuais divergências, oriundas do exercício do cargo, entre as autoridades públicas, devem ser resolvidas na área administrativa, cabendo-lhes manifestação pública sobre matéria que não seja afeta a sua área de competência.
É permitido à autoridade pública estadual opinar publicamente a respeito da honorabilidade e do desempenho funcional de outra autoridade pública.
É vedado à autoridade pública estadual opinar publicamente sobre o mérito de questão que lhe será submetida, para decisão individual ou em órgão e entidade colegiados.
É vedado à autoridade pública estadual qualquer manifestação pública acerca da atuação da Administração Pública.
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