Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, são obrigados a tomar as seguintes providências, exceto:
manter registro das atividades desenvolvidas, através de prontuários individuais, pelo prazo máximo de oito anos.
identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe, sem prejuízo de outras formas normalizadas pela autoridade administrativa competente.
proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais.
fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato.
manter alojamento conjunto, possibilitando ao neonato a permanência junto à mãe.
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