O art. 244 do Código Penal, com redação determinada pela Lei n.o  10.741/03, descreve a seguinte conduta criminosa: "Deixar, sem justa causa,  de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto  para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes  proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão  alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa  causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo". No  caso, a expressão "sem justa causa" constitui 
 
A
circunstância de adequação típica de subordinação imediata.  
B
circunstância de adequação típica de subordinação mediata.  
C
elemento normativo do tipo.  
D
elemento subjetivo do tipo.  
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