O art. 244 do Código Penal, com redação determinada pela Lei n.o 10.741/03, descreve a seguinte conduta criminosa: "Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente, gravemente enfermo". No caso, a expressão "sem justa causa" constitui

A
circunstância de adequação típica de subordinação imediata.
B
circunstância de adequação típica de subordinação mediata.
C
elemento normativo do tipo.
D
elemento subjetivo do tipo.

Comentários

U

Ainda não há comentários para esta questão.

Seja o primeiro a comentar!