A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), de acordo com a NR5, é formada unicamente por empregados. Os representantes do empregador são por ele designados e os representados dos empregados são eleitos em escrutínio secreto, independentemente de sua filiação sindical, unicamente os empregados interessados. Assim, podemos afirmar: I) A CIPA estabelece a participação dos empregados na prevenção de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho; II) A CIPA deverá ser constituída nas empresas em que são admitidos empregados; III) A CIPA deve ser constituída levando-se em consideração a atividade econômica da empresa e o número de empregados por estabelecimento; IV) A CIPA deverá ser constituída levando-se em consideração o grau de risco da empresa e o número de empregados por estabelecimento. São verdadeiras as afirmações:
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