Você errou. É exatamente isso. A licitação é possível, mas a sua realização não trará benefícios à Administração em razão de custos, prazos e assim por diante. As situações de dispensa estão previstas no artigo 75 da Lei 14.133/2021. A dispensa de licitação somente pode ser feita quando a situação estiver prevista especificamente na lei. O rol de situações é exaustivo.
Com a inexigibilidade, o que importa é caracterizar a inviabilidade de competição, ou seja, a Administração não tem condições de definir um critério objetivo para seleção das propostas. As situações aqui são exemplificativas.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I – aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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