Cabe à administração do porto, ao Orgão Gestor de Mão-de-obra (OGMO) e aos empregadores a elaboração do Plano de Controle de Emergência - PCE (contendo ações coordenadas a serem seguidas, nas diversas situações, para a segurança e saúde do trabalhador portuário) e compor, com outras organizações, o Plano de Ajuda Mútua -PAM. Devem ser previstos nesses planos os recursos necessários, bem como linhas de atuação conjunta e organizada, nas seguintes situações descritas abaixo, EXCETO:
Incêndio ou explosão.
Vazamento de produtos perigosos.
Epidemias trazidas de outros países pelas embarcações.
Condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias.
Poluição ou acidente ambiental.
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