Os empréstimos compulsórios, instituídos pela União para custeio dos investimentos públicos,
A
deverão respeitar o princípio da anterioridade.
B
deverão ser instituídos por lei ordinária, como ocorre com os demais tributos.
C
estão submetidos ao princípio da anterioridade nonagesimal.
D
são uma forma de ingresso de recursos definitivos nos cofres públicos.
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