Questão de Direito Administrativo
A obrigatoriedade de licitar está prevista no art. 37, XXI, CF: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações SERÃO CONTRATADOS mediante processo de LICITAÇÃO PÚBLICA que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”.
A
Certo
B
Errado
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