Número a primeira coluna com a segunda.
I. Contribuição Especial
II. Contribuições de Competência Privativa da União
III. Contribuições Sociais
( ) As contribuições sociais, de que trata o artigo 195, da Constituição Federal, destinam-se ao custeio da seguridade social, que tem por finalidade assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social aos cidadãos.
( ) Classificam-se como contribuições especiais da União, as de intervenção no domínio econômico, tais como as destinadas à formação do PIS/PASEP, as de interesse de categorias profissionais, como a contribuição sindical e as contribuições para a OAB, para o CRM etc.
( ) A contribuição especial é a espécie tributária que se caracteriza como forma de intervenção do Estado no domínio econômico privado, com vistas a atender uma particular situação de interesse social ou de categorias econômicas ou profissionais.
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