Sobre a atuação da gestão municipal para a retomada de obras paralisadas é correto afirmar que:
O gestor não deve se preocupar, pois obras paralisadas e inacabadas não trazem prejuízo à população.
Para a retomada de obras é dispensável levantar adequadamente o remanescente de obra, considerando os efeitos das intempéries, vandalismo e mudanças de regras/legislações.
É possível convocar as demais empresas classificadas no certame licitatório para avaliar a troca de fornecedor para retomar obras, caso o vencedor não tenha interesse na continuidade do empreendimento.
Não é viável repactuar o contrato de prestação de serviços com o fornecedor para retomada de obras paralisadas.
Empréstimos complementares (FINISA ou FGTS) que viabilizem eventuais aportes de recursos adicionais não podem ser pleiteados.
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