Acerca do Mandado de Segurança, é incorreto afirmar:
Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público.
Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer delas poderá requerer o mandado de segurança.
O titular de direito líquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, no prazo de 30 (trinta) dias, quando notificado judicialmente.
Não é permitido, em nenhuma hipótese, impetrar mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico mesmo que de autenticidade comprovada.
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