A obra, enquanto ideia, é um plano abstrato, místico e não é matéria concreta. Ao se exteriorizar a obra, podendo ser um simples rascunho, tem-se o corpus, a concretização, ou seja, quando a inspiração do autor se transforma em obra, essa merece proteção, mas enquanto é só uma ideia em si, não possui proteção. A quem é oferecida a proteção aos direitos conexos?
Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções.
Proteção dada aos artistas intérpretes ou executantes, produtores fonográficos e empresas de radiodifusão em decorrência de interpretação, execução, gravação ou veiculação das suas interpretações e execuções, ainda aos programas de computadores e autores de obras literárias.
Proteção concedida à programas de computadores, propriedade industrial, proteção sui generis.
Proteção concedida a marca e a obras literárias.
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