Questão de Ética Profissional

Ajuizado mandado de segurança para impugnar determinado ato administrativo, o juiz da causa, após a vinda das informações da autoridade impetrada, da peça impugnativa da pessoa jurídica de direito público e da manifestação conclusiva do Ministério Público, proferiu sentença em que denegava a ordem vindicada. A sentença estribou-se no fundamento de que o ato estatal questionado era válido e não havia violado o direito subjetivo afirmado pelo impetrante. Pouco tempo depois de transitar em julgado a sentença denegatória da segurança, o mesmo autor intentou nova demanda, já então pelo procedimento comum, em que formulou o mesmo pedido e invocou a mesma causa petendi. Concluída a fase instrutória, o juiz da nova causa julgou procedente o pedido, em sentença que seria alvo de recurso de apelação manejado pela pessoa jurídica de direito público. Distribuído o apelo a um órgão fracionário do tribunal, o desembargador a quem coube a sua relatoria proferiu, de imediato, decisão por meio da qual negava provimento ao recurso estatal. Contra esse pronunciamento monocrático não houve a interposição de qualquer recurso, operando-se o trânsito em julgado. Transcorrido o lapso temporal de dois meses desde então, a Fazenda Pública, entendendo que a decisão final que veio a lume no segundo processo ofendeu a coisa julgada formada no primeiro, pretende impugná-la. Nesse contexto, é correto afirmar que a ação rescisória:

A
não é via processual adequada, já que não houve o esgotamento de todos os recursos cabíveis no feito de procedimento comum;
B
não é via processual adequada, já que o seu escopo não é o questionamento da justiça da decisão impugnada;
C
é em tese via processual adequada, podendo a Fazenda Pública requerer a concessão de tutela provisória voltada para a suspensão da eficácia da decisão impugnada;
D
é em tese via processual adequada, devendo ser formulados, na petição inicial, o pedido de rescisão e o de rejulgamento da causa originária;

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