De acordo com o Decreto n° 29.687, É obrigatório o cadastramento junto ao poder concedente da tripulação que operará em todos os veículos das transportadoras prestadoras de Serviços Regulares de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros. O cadastramento será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos, dentre outros:
I- Certificado de aprovação em curso de relações humanas, de princípios básicos deste Regulamento, de procedimentos de primeiros socorros, e de direção defensiva, este último aplicável apenas aos motoristas;
II - Comprovação de residência e domicílio;
III - Duas fotos coloridas atualizadas 3x4 (três por quatro);
IV - Certidão negativa do distribuidor criminal;
V - Comprovante do pagamento do veículo.
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!