A Polícia Federal, instituída por lei como órgão permanente e integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça, é organizada e mantida pela União e estruturada em carreira, e tem as seguintes atribuições, exceto:
apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
fazer o patrulhamento ostensivo das rodovias federais, com atuação de fiscalização de trânsito e repressão e delitos nelas praticados;
prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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