A estabilidade dos membros da CIPA atinge
A
a todos os membros, tanto os representantes dos empregados quanto os dos empregadores.
B
apenas membros titulares e suplentes que tenham sido eleitos pelos empregados, sendo que não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.
C
apenas membros titulares, pouco importando sejam representantes do empregador ou eleitos pelos empregados.
D
apenas o Presidente e o Vice-Presidente da CIPA.
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