As afirmativas a seguir apresentam características da Lei do Orçamento Anual – LOA, à exceção de uma. Assinale-a.
Não é permitido que se consigne em orçamento recursos para serviços não criados anteriormente.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual que o modifiquem, só poderão ser aprovadas caso estejam relacionadas com a correção de erros ou omissões ou com os dispositivos do texto do projeto de lei.
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, incluindo-se na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
A LOA compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.
As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de
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