Segundo a Lei Federal n° 10.216, de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, é correto afirmar que:
à exceção da internação compulsória (aquela que é determinada pela Justiça), todas as demais modalidades só deverão ser indicadas quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo circunstanciado, expedido por profissional médico, que caracterize os seus motivos.
o tratamento em regime de internação será estruturado de forma a oferecer assistência integral o que significa a prestação de serviços médicos em todos os níveis de complexidade.
a internação de pacientes portadores de transtornos mentais em instituições com características asilares é liberada sem restrições desde que autorizada pelo seu responsável legal.
à exclusão do tratamento hospitalar, todas as demais modalidades visarão como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio.
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