A Lei nº 8.666/93 em seu artigo 71, caput, estabelece que a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato é do contratado. No entanto, na hipótese de inadimplemento dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas prestadoras de serviços terceirizados, o Tribunal Superior do Trabalho já estabeleceu entendimento no sentido de responsabilizar o tomador de serviços - no caso, a Administração Pública.
De acordo com os mandamentos da Lei e da Jurisprudência apresentados no material didático, marque a alternativa que NÃO corresponde ao correto tratamento das questões relacionadas à contratação de serviços da Administração.
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