Questão de Direito do Trabalho

Art. 680 - Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas:

A

determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;

B

fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;

C

declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;

D

julgar as suspeições arguidas contra seus membros;

E

julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;

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