Questão de Direito do Trabalho
Art. 680 - Compete, ainda, aos Tribunais Regionais, ou suas Turmas:
A
determinar às Juntas e aos juízes de direito a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao julgamento dos feitos sob sua apreciação;
B
fiscalizar o comprimento de suas próprias decisões;
C
declarar a nulidade dos atos praticados com infração de suas decisões;
D
julgar as suspeições arguidas contra seus membros;
E
julgar as exceções de incompetência que lhes forem opostas;
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!
Aulas em vídeo Em breve
00:00