Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

A cessão de contrato é a transferência de crédito e dívida decorrentes de relação contratual a terceiro, que não participou do contrato-base, com a anuência do contratante cedido. Para que seja possível a cessão de contrato,

A
o contrato-base, originário, deve estar aperfeiçoado, mas ainda não integralmente cumprido (ainda não deve estar concluída a sua execução).
B
o contrato base deve ser unilateral.
C
o cedente precisa desfazer o contrato originário, para posteriormente firmá-lo com terceiro.
D
o cedente deve garantir ao cessionário sempre o seu adimplemento, comportando-se então como fiador, independentemente de cláusula expressa neste sentido.
E
deve haver escritura pública.

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