Questão de Planejamento, Monitoramento e Avaliação de Planos, Programas e Projetos

Em decorrência do manifesto proveio à inserção de um artigo particular na Constituição Brasileira de 16/07/1934, que declara no seu art. 152, ser competência da União:

A
Ser competência precípua ao Conselho Nacional de Educação, organizado na forma da lei, a elaborar o plano para ser aprovado pelo Poder Legislativo, sugerindo ao Governo as medidas que julgasse necessárias para a melhor solução dos problemas educacionais bem como a distribuição adequada de fundos especiais.
B
Compete aos Estados e ao Distrito Federal organizar e manter sistemas educativos nos territórios respectivos, respeitadas as diretrizes estabelecidas pela União.
C
Todas as questões relativas à segurança nacional serão estudadas e coordenadas pelo Conselho Superior de Segurança Nacional e pelos órgãos especiais criados para atender às necessidades da mobilização.
D
A União e os Municípios aplicarão em menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.

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