A organização da CCIH leva em consideração alguns aspectos de dimensionamento e características dos estabelecimentos de saúde, determinada pela Portaria n.º 2616/98, quanto à composição dos membros executores da CCIH. Nesse sentido, é correto afirmar que:
A composição dos membros executores deve ter dois técnicos de nível superior da área de saúde para cada 200 leitos.
Um dos membros executores deve ser, preferencialmente, um técnico de enfermagem.
Nos hospitais com leitos de pacientes críticos, a CCIH acrescentará outros profissionais de nível técnico da área de saúde.
O número de profissionais executores da CCIH não depende especificamente da quantidade de leitos de pacientes críticos.
A composição dos membros executores deve ter cinco técnicos de nível superior da área de saúde para cada 100 leitos.
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