Distinga as afirmativas verdadeiras e falsas sobre o Programa Moradia Primeiro:
O direito ao trabalho é um direito humano inalienável, reconhecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988, que, em seus artigos, assegura a qualquer cidadão brasileiro o direito a ter férias remuneradas com um terço a mais, os direitos dos empregados domésticos, a licença paternidade, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), dentre tantos outros avanços legais.
As cooperativas de economia solidária se apresentam como uma resposta interessante ao problema do desemprego e à exclusão social. Ao afirmar um modelo de desenvolvimento sustentável apoiado na dinamização de redes participativas, a economia solidária empresta um conteúdo transformador à inserção local das práticas econômicas solidárias. As experiências de autogestão promovem sistemas amplos de reciprocidade e contribuem para a consolidação da autonomia dos sujeitos e construção de vínculos, que podem contribuir para uma saída efetiva das ruas.
Para sua implementação, os empreendimentos econômicos solidários precisam ter um registro legal de existência, constituído de contrato e registro de CNPJ, para garantir todos os direitos dos cooperados.
As pessoas em situação de rua, apesar da precariedade de sua formação e contrapondo o senso comum preconceituoso que os identifica como preguiçosos e pedintes, exercem atividades no dia a dia das ruas que lhe garantem uma renda mínima diária. Segundo a pesquisa do MDS, em 2007, cerca de 52,6% dos entrevistados atuavam em atividades informais, sendo 27,5% como catadores de materiais recicláveis, 14,1% como guardadores de carro, 6,3% atuando em atividades de limpeza e 3,1% como carregadores.
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