Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em
novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade
empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante,
exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em
janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão
de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os
envolvidos.
Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo
em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em
processo administrativo.
Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado
pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a
possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a
Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a
afirmativa correta.
A
A sociedade empresária Espertinha, por não se enquadrar no
conceito de agente público, não pode responder por improbidade
administrativa, não sendo a ela aplicável a sanção questionada.
B
A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção
questionada para qualquer dos demandados não se consumou,
pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se
iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado.
C
A prescrição da pretensão ministerial para aplicação da sanção
apenas em relação à sociedade empresária Espertinha operou-se,
na medida em que o prazo a ela aplicável iniciou-se com a
realização da conduta.
D
A pretensão do Ministério Público, de aplicação da sanção
questionada, está prescrita em relação a Garibaldo e à sociedade
empresária Espertinha, dado que o prazo relativo a ambos
iniciou-se com a realização da conduta.
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