Em função disso, rapidamente multas por danos ambientais foram fixadas e a mineradora alegou, em sua defesa, que a sua atividade estava totalmente regular e que nenhuma fiscalização, a que se submeteu, havia apontado problemas.
São corretas as assertivas:
I. O fato de a empresa possuir as autorizações e alvarás para a realização da atividade mineradora não exclui a sua responsabilidade pelo rompimento da barragem, uma vez que ela em se tratando de uma atividade cujo risco ao meio ambiente é inerente, ela possuía o dever de se garantir a segurança da barragem, por aplicação do princípio da máxima efetividade, em que o intérprete deve atribuir ao princípio da defesa do meio ambiente e do interesse público o sentido que lhe dê a máxima efetividade social.
II. O valor fixado a título de multa não poderá inviabilizar a atividade da empresa, uma vez que ela é responsável por 80% da arrecadação do Município de Mariana e a atividade gera mais de 3.000 empregos diretos, além dos indiretos, o que importaria em um impacto econômico enorme para a região. Nesse caso, deve-se aplicar o princípio da harmonização, que determina os bens jurídicos constitucionalmente protegidos (interesse público, tendo em vista a importância econômica da atividade para a região, e defesa do meio ambiente, sendo necessária a recomposição da região afetada, bem como a descontaminação do Rio Doce) devam coexistir harmonicamente, sem que um predomine sobre o outro, sem que um se sacrifique em face de outro.
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