Alarmino Figueira adquiriu um imóvel, mediante celebração de contrato de promessa de compra e venda com a Construtora Calibre, para presentear sua filha, Afrodite Figueira. Contudo, quando sua filha passou a morar no imóvel, percebeu que o mesmo, por se tratar de cobertura, apresentava sérios problemas de infiltração, que ocasionaram mofos que desencadearam nela um severo processo alérgico. Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta:
Trata-se de responsabilidade pelo vício do produto, pois o imóvel se mostrou defeituoso, porque não ofereceu a segurança que dele legitimamente se espera, devendo a construtora ser responsabilizada pelo dano causado a Afrodite.
Trata-se de fato do produto, porque o imóvel não teve utilidade para o fim ao qual foi adquirido.
Trata-se de acidente de consumo, ensejando responsabilidade pelo fato do produto, e só Alarmino Figueira poderá acionar a construtora, eis que fora ele quem adquiriu o imóvel.
Afrodite Figueira pode pleitear a reparação pelos danos sofridos, no prazo prescricional de 5 anos, já que é considerada consumidora por equiparação.
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