O aviso prévio existe para que não haja surpresas e imprevistos, seja na gestão de um negócio, seja na vida do trabalhador. Assim, as partes previamente cientes da futura dissolução do contrato de trabalho poderão se organizar.
( ) Prevalece o entendimento, no Poder Judiciário, de que o aviso prévio proporcional apenas se aplica nas hipóteses de dispensa do empregado, ou seja, quando o empregador toma a atitude de conceder o aviso.
( ) Na hipótese de pedido de demissão, entende majoritariamente o Poder Judiciário que não se aplicaria a proporcionalidade do aviso, que será sempre de 30 dias, independentemente do período do contrato de trabalho.
( ) Quando o aviso prévio é concedido pelo empregador, o empregado terá direito a uma redução de três horas diárias com prejuízo do salário ou poderá deixar de trabalhar durante dez dias corridos durante o aviso.
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