No que diz respeito à arrecadação de imóveis abandonados, prevista na Lei no 13.465, de 11 de julho de 2017, assinale a alternativa correta.
Os imóveis urbanos privados abandonados cujos proprietários não possuam a intenção de conservá-los em seu patrimônio ficam sujeitos à arrecadação pela União, pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal na condição de bem vago.
A intenção de não conservar o imóvel será presumida quando o proprietário, cessados os atos de posse sobre o imóvel, não adimplir os ônus fiscais instituídos sobre a propriedade predial e territorial urbana, por cinco anos.
No procedimento de arrecadação de imóveis urbanos, o titular do domínio deverá ser notificado para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação.
A União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal deverão realizar, por meio de terceiros, os investimentos necessários para que o imóvel urbano arrecadado atinja prontamente os objetivos sociais a que se destina.
O proprietário tem o prazo de 5 (cinco) anos para reivindicar a posse do imóvel declarado abandonado.
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