A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destina-se a:
assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos.
assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente na vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
certificar que adaptações razoáveis sejam feitas para pessoas com deficiência no local de trabalho.
promover o acesso de pessoas com deficiência a novos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, inclusive a internet.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!