Conforme disposto na Lei nº 13.105, de 16 de Março de 2015 – Da Denunciação da Lide, assinale a alternativa incorreta.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
Feita a denunciação pelo réu, o denunciado poderá assumir a posição de terceiro, e podendo manifestar apenas após a impugnação.
Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles.
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