Quanto ao direito à vida, o consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é dispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. Quanto ao direito à habilitação e à reabilitação, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito exclusivo às pessoas com mobilidade reduzida, não se aplicando às pessoas com deficiência. Quanto ao direito à saúde, atenção especial é dada às pessoas com deficiência e, por tal razão, é permitido que as operadoras de planos e seguros privados de saúde garantam menos serviços e produtos que os oferecidos aos demais clientes; ademais, para que sejam prestados serviços iguais, podem ser cobrados valores diferenciados, em razão da condição dos pacientes. Quanto ao direito de reabilitação e habilitação: A lei garante o acesso das pessoas com deficiência aos serviços de incluindo prevenção, tratamento, reabilitação, órteses, próteses e medicamentos. Também são previstas ações de prevenção de deficiências, promoção da saúde e atenção integral às necessidades específicas das pessoas com deficiência. Quanto ao direito à moradia, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o respectivo responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Do total das unidades, deverá ser observada a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais para a pessoa com deficiência.
A primeira é falsa, e a segunda é verdadeira
Ambas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira
A primeira é falsa, e a segunda é verdadeira
A primeira é verdadeira, e a segunda é falsa
Ambas são falsas
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