A NBR 12721 da ABNT estabelece critérios para determinação e cálculo de áreas, classificando-as em: área real do pavimento, área real privativa da unidade autônoma, área real de uso comum, área coberta, área descoberta e área equivalente. Qual alternativa define área real de uso comum?
Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência coberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: das faces externas das paredes externas da edificação; das faces externas, em relação à área coberta considerada, das paredes que a separam de dependências de uso comum, no caso de ser ela própria de uso privativo; das faces externas, em relação à área coberta considerada, no caso ser ela própria de uso comum; dos eixos das paredes divisórias de dependências contíguas, se forem ambas de uso comum ou ambas de uso privativo; e de projeção de arestas externas do elemento de cobertura quando não for limitada por parede.
Área da superfície limitada pela linha que contorna a dependência de uso comum, coberta ou descoberta, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: das faces externas das paredes da edificação; e das faces internas, em relação à área de uso comum, das paredes que a separam das unidades autônomas.
Área da superfície limitada pela linha que contorna as dependências privativas, cobertas ou descobertas, da unidade autônoma, excluídas as áreas não edificadas, passando pelas projeções: das faces externas das paredes externas da edificação e das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma, das dependências de uso comum; e dos eixos das paredes que separam as dependências privativas da unidade autônoma considerada, das dependências.
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