Que são normas regulamentadoras e quem as fazem?
São normas que regulamentam o trabalho noturno afirmando que o trabalho noturno é aquele prestado das 22h de um dia às 5h do dia seguinte para o trabalho urbano (CLT, art. 73, § 2.0). Para o trabalho rural, é aquele prestado das 20h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 4h do dia seguinte, na pecuária, e das 21h de um dia às 5h do dia seguinte, na agricultura (Lei 5889/73, art. 7.0 e Decreto 73626/74, art. 11, parágrafo único). O adicional de insalubridade não é inerente ao trabalho noturno. O trabalhador somente terá direito ao adicional de insalubridade, se a insalubridade for caracterizada no seu ambiente de trabalho, quer exerça trabalho noturno ou não.
Formalizam a definição de acidente de trabalho afirmando que é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
As Normas Regulamentadoras, também ditas NR, são normas que regulamentam, fornecem parâmetros e instruções sobre Saúde e Segurança do Trabalho. As NRs são elaboradas por uma comissão tripartite composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados.
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