Com a chegada da reforma trabalhista, fatores importantes foram mudados, daí a necessidade também de se modernizar o plano de cargos e salários. Essa medida não é opcional, visto que as adequações se fazem necessárias para o perfeito alinhamento do plano com a CLT. Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. Vimos que a gestão de cargos e salários não trata da legislação trabalhista, mas protege os trabalhadores das distorções que podem ocorrer com relação ao salário, remuneração, função e atividades. Com base nestas informações é verdadeiro o que se afirma em:
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!