Sobre o plano de benefícios, não é correto afirmar:
As regras de transição previstas pela Reforma da Previdência de 2019 atingem a todos que já estavam no sistema antes de sua vigência, mas que não tinham ainda completado todos os requisitos para o gozo do benefício pretendido na data de sua publicação.
Após a EC 103/19, a aposentadoria por invalidez pode ter valor inferior ao auxílio-doença, situação que não ocorria antes da Reforma de 2019.
Na aposentadoria por idade híbrida (tempo de rural + tempo de urbana), não há a redução de 5 anos de idade típica das aposentadorias por idade rurais.
A EC 103/19 garantiu a preservação do direito adquirido a quem completou todas as condições para se aposentar até a data de sua promulgação.
Quem já estava vinculado ao RGPS antes da EC 103/19 tem o direito de optar pela forma de cálculo do benefício que vigia antes da Reforma Constitucional.
Comentários
Ainda não há comentários para esta questão.
Seja o primeiro a comentar!