Dentre os pontos que essa Assembleia Geral Constituinte decreta, não podemos concordar:
Haverá duas universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na de Olinda, nas quais se ensinarão todas as ciências e belas-artes
O Imperador regulará o número e o ordenado dos professores, a ordem e o arranjamento dos estudos
Em tempo competente se designarão os fundos precisos a ambos os estabelecimentos
Entretanto, haverá desde já, um curso jurídico na cidade de São Paulo, para o qual o governo convocará mestres idôneos, os quais se governarão provisoriamente pelos estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo Vice-Reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século
Sua Majestade, o Imperador, escolherá dentro os mestres um para servir interinamente de Vice-Reitor
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