Questão de Lei nº 16.920 de 2010 - Dispõe sobre Licitações, Contratos, Convênios, Outros Ajustes no Estado de Goiás

Sobre a cláusula de retrovenda, vamos ler (sim, vamos ler! nada de pular essa parte!) trecho da obra de Tartuce (vou destacar e usar cores, pra facilitar): Constitui um pacto inserido no y e venda pelo qual o vendedor reserva-se o direito de reaver o imóvel que está sendo alienado, dentro de certo prazo (3 anos), restituindo o preço e reembolsando todas as despesas feitas pelo comprador no período de resgate, desde que previamente ajustadas (art. 505 do CC). Tais despesas incluem as benfeitorias necessárias.

O direito que o vendedor de um imóvel guarda de reavê-lo, no prazo máximo previsto no Código Civil, restituindo ao comprador o valor recebido e reembolsando-lhe as despesas — entre elas, as que se efetuaram mediante autorização escrita do proprietário bem como aquelas destinadas à realização de benfeitorias necessárias —, constitui a

A
venda a contento.
B
resolução potestativa.
C
retrovenda.
D
preempção.
E
reserva de domínio.

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