Sobre as normas relativas aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:
o direito a obtenção de certidão e de atestado junto às repartições públicas encontra-se expressamente previsto na Constituição, junto com o direito de petição;
não há lei regulamentando o processo de mandado de injunção, o que impede a sua utilização;
poderá ser usado o mandado de segurança ou o habeas data quando uma autoridade não permitir o acesso de interessado ao conteúdo das informações a seu respeito existentes em banco de dados público;
a Constituição isentou o impetrante do mandado de segurança e da ação popular do pagamento de custas e honorários advocatícios, salvo comprovada má-fé;
a lei pode criar outras hipóteses de habeas data além das que estão previstas na Constituição.
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