O regime jurídico dos contratos administrativos, instituído pela Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, confere à Administração, em relação aos contratos, as seguintes prerrogativas, EXCETO:
Rescindi-los de forma unilateral em caso de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
Nos casos de serviços públicos essenciais ou não, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado.
Fiscalizar-lhes a execução.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
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