No que tange à licitação e contratos administrativos, pode-se afirmar que:
é constitucional o preceito, segundo o qual serão considerados, para averiguação da proposta mais vantajosa, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública daquele Estado-membro.
para a alienação de bens móveis exige-se o interesse público devidamente justificado, autorização legislativa, precedida de avaliação e, posteriormente, via licitação.
licitação fracassada ou frustrada caracteriza-se através do não comparecimento dos licitantes, enquanto, na licitação deserta, todos os licitantes não sobrevivem ao procedimento em virtude de serem inabilitados.
na licitação inexigível, quando o fornecedor for único, a exclusividade reside em todos os entes da federação.
pode ser firmado contrato que consigne valor inferior ao do apresentado na proposta do vencedor da licitação, depois de ocorrida a adjudicação.
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