A superveniência de qualquer tributo ou encargo geral, ocorrida após a data de apresentação da proposta, que enseja a possibilidade de revisão dos preços do contrato administrativo em execução, ampara-se no seguinte instituto da teoria da imprevisão, de acordo com a Lei n.º 8.666/93:
A
Caso fortuito.
B
Fato da administração.
C
Fato do príncipe.
D
Força maior.
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